O que é preciso para regularizar uma empresa na Receita Federal

consulta cnpj receitaTer pendências junto à Receita Federal pode causar uma série de empecilhos para a sua empresa.

Em primeiro lugar, esta ficará inapta para a atividade comercial, com a situação desregular no órgão do Governo Federal. Basta você fazer uma consulta cnpj receita para saber a situação da empresa.

Há alguns tipos mais frequentes de pendências junto à Receita, tais como débitos do Simples Nacional, débitos previdenciários e não previdenciários.

Há diversas maneiras de regularizar a situação de sua empresa junto à Receita Federal, através das formas preferenciais de desquite da dívida.

Débitos do Simples Nacional na Receita Federal

Há três formas principais de quitar a dívida:

(i) pagamento à vista, com a impressão do DAS impresso no Portal do Simples Nacional;

(ii) pagamento parcelado, mediante pedido de parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal do Brasil; ou

(iii) compensação, entrando no Portal do Simples Nacional e seguindo o diretório “Simples Serviços” > “Todos os Serviços” > “Compensação a Pedido”.

Débitos do Simples Nacional na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Os débitos do Simples Nacional na PGFN poderão ser quitados mediante:

(i) pagamento à vista, com impressão do DAS no Portal do Simples Nacional;

(ii) pagamento parcelado, através do acesso ao e-CAC no site oficial da PGFN; ou

(iii) compensação*.

* → Atualmente, não há possibilidade de compensação de créditos do Simples Nacional na Receita Federal com débitos do Simples Nacional na PGFN.

Débitos não previdenciários na Receita Federal

Esses débitos poderão ser quitados das seguintes maneiras:

(i) pagamento à vista, com a impressão do Darf acessando o e-CAC da Receita Federal, através de código de acesso ou certificado digital da empresa;

(ii) pagamento parcelado, sendo que o parcelamento deve ser efetuado se acessando o site da Receita Federal do Brasil e seguindo o diretório “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento” > “Parcelamento Não Previdenciário – Solicitar”; ou

(iii) compensação, efetuando a operação mediante uso do PER/DCOMP.

Débitos não previdenciários na PGFN

Essas dívidas poderão ser quitadas conforme as seguintes opções:

(i) pagamento à vista, com a impressão do Darf no site da PGFN;

(ii) pagamento parcelado, fazendo-se a solicitação do parcelamento no site da Receita Federal do Brasil ou diretamente no site da PGFN; ou

(iii) compensação*.

* → Não há mais possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos não previdenciários na PGFN.

Débitos previdenciários na Receita Federal

Esses débitos poderão ser quitados através de:

(i) pagamento à vista, com impressão da GPS, no caso de débitos declarados em GFIP e não incluídos em processo de cobrança, no site da Receita Federal do Brasil;

(ii) pagamento parcelado, mediante solicitação de parcelamento simplificado junto ao site da Receita Federal do Brasil, ou então em unidade de atendimento da Receita, se for parcelamento ordinário; ou

(iii) compensação*.

* → Não há, atualmente, possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB.

Débitos previdenciários na PGFN

Por fim, esse tipo de débito pode ser regularizado das seguintes formas:

(i) pagamento à vista, com impressão da GPS em unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, emitindo-se título ou guia específica para quitação do Debcard;

(ii) pagamento parcelado, mediante solicitação de parcelamento simplificado no site da Receita Federal do Brasil, ou então em unidade de atendimento da Receita, se for parcelamento ordinário; ou

(iii) compensação*.

* → Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos previdenciários.

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