Quais serviços requerem agendamento na Prefeitura de SP?

São Paulo é uma capital extremamente populosa, com muitas pessoas que precisam solucionar problemas com a municipalidade todos os dias.

Quais serviços requerem agendamento na Prefeitura de SP?

Para evitar que todos esses cidadãos se dirijam à sede da administração ao mesmo tempo, alguns serviços passaram a ter seu agendamento exigido. 

Por isso, aprenda agora quando fazer agendamento prefeitura SP

Para quais serviços o agendamento é obrigatório?

Qualquer pessoa que deseje um dos serviços listados abaixo tem de agendar um horário na Prefeitura:

  • Consulta tributária;
  • Cópia de Guias de Dados Cadastrais;
  • Correção de Pagamentos;
  • Exclusão de Códigos de Anúncio;
  • Extravio de livros e/ou notas;
  • ISS, TFE, TFA e TRSS;
  • Reativação de CCM para pessoa jurídica e pessoa física;
  • Caução para Licitação;
  • Pesquisa para CCM;
  • Atendimento preferencial para devolução de tributos;
  • Reconhecimento de pagamento de IPTU e multas;
  • Solicitação de Restituição;
  • DTCO com e sem dedução;
  • SLC/SLC-e;
  • Auto de Infração de ITBI;
  • Remissão não tributária;
  • Alteração de dados cadastrais para IPTU;
  • Cadin – Comunicado ou Impugnação;
  • Contestação
  • Quitação parcial;
  • Orientação para Simples Nacional;
  • Avaliação Especial com e sem restituição;
  • Construção de imóveis em condomínio;
  • Homologação de recolhimento;
  • Instituição e especificação de condomínio;
  • Orientações gerais para pagamento;
  • Retificação de guia ITBI;
  • Registro de livro fiscal 57;
  • Antecipação de parcelas PPI/PAT;
  • Quitação de pagamento PPI/PAT;
  • Solicitação de quitação ou certificado incentivo;
  • Contabilidade fora do município;
  • Correção de regime de tributação;
  • Realocação de pagamento;
  • Inscrição de CCM;
  • Retirada de valet;
  • Segunda via certificado de quitação ISS;
  • Inclusão ou cancelamento de imóveis;
  • Declaração de inexistência de lançamentos;
  • Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas;
  • Divisão amigável ou judicial de ITBI;
  • Partilha de bens imóveis;
  • Dúvidas senha WEB;
  • Solicitação de desbloqueio senha WEB;
  • Rompimento de parcelamento;
  • E muito mais

Como funciona o agendamento na Prefeitura de São Paulo

A pessoa jurídica ou física que precisa fazer um agendamento na Prefeitura de São Paulo deve fazer o seguinte:

  • Acessar aqui;
  • Clicar em “Agendar atendimento”, na parte superior;
  • Informar os dados pessoais;
  • Selecionar o serviço desejado;
  • Selecionar a data e o horário

Caso a pessoa jurídica ou física não precise mais do serviço agendado ou não possa comparecer, é solicitado que se faça o devido cancelamento.

Para isso, é só usar o mesmo link e clicar na opção “Consultar agendamento”; logo em seguida, a página da Prefeitura paulistana apresentará a opção de cancelamento. 

Geralmente, quem falta no dia agendado não tem nenhuma punição, mas prejudica o resto da população, que poderia utilizar aquele horário para resolver os seus problemas com a administração municipal. 

Limite de agendamento de serviços na Prefeitura

A Prefeitura de São Paulo não institui um limite de agendamento de serviços; desse modo, os cidadãos e as empresas podem agendar simultaneamente mais de um atendimento, desde que escolha dias e horários diferentes. 

Além disso, o cancelamento dos serviços é independente: quem tem dois agendamentos, por exemplo, pode cancelar apenas um.

Destaca-se também que a Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas jurídicas e físicas agendem novos atendimentos depois de cancelar os horários que tinham sido marcados. 

Deixe um comentário