São Paulo é uma capital extremamente populosa, com muitas pessoas que precisam solucionar problemas com a municipalidade todos os dias.
Para evitar que todos esses cidadãos se dirijam à sede da administração ao mesmo tempo, alguns serviços passaram a ter seu agendamento exigido.
Por isso, aprenda agora quando fazer agendamento prefeitura SP.
Para quais serviços o agendamento é obrigatório?
Qualquer pessoa que deseje um dos serviços listados abaixo tem de agendar um horário na Prefeitura:
- Consulta tributária;
- Cópia de Guias de Dados Cadastrais;
- Correção de Pagamentos;
- Exclusão de Códigos de Anúncio;
- Extravio de livros e/ou notas;
- ISS, TFE, TFA e TRSS;
- Reativação de CCM para pessoa jurídica e pessoa física;
- Caução para Licitação;
- Pesquisa para CCM;
- Atendimento preferencial para devolução de tributos;
- Reconhecimento de pagamento de IPTU e multas;
- Solicitação de Restituição;
- DTCO com e sem dedução;
- SLC/SLC-e;
- Auto de Infração de ITBI;
- Remissão não tributária;
- Alteração de dados cadastrais para IPTU;
- Cadin – Comunicado ou Impugnação;
- Contestação
- Quitação parcial;
- Orientação para Simples Nacional;
- Avaliação Especial com e sem restituição;
- Construção de imóveis em condomínio;
- Homologação de recolhimento;
- Instituição e especificação de condomínio;
- Orientações gerais para pagamento;
- Retificação de guia ITBI;
- Registro de livro fiscal 57;
- Antecipação de parcelas PPI/PAT;
- Quitação de pagamento PPI/PAT;
- Solicitação de quitação ou certificado incentivo;
- Contabilidade fora do município;
- Correção de regime de tributação;
- Realocação de pagamento;
- Inscrição de CCM;
- Retirada de valet;
- Segunda via certificado de quitação ISS;
- Inclusão ou cancelamento de imóveis;
- Declaração de inexistência de lançamentos;
- Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas;
- Divisão amigável ou judicial de ITBI;
- Partilha de bens imóveis;
- Dúvidas senha WEB;
- Solicitação de desbloqueio senha WEB;
- Rompimento de parcelamento;
- E muito mais
Como funciona o agendamento na Prefeitura de São Paulo
A pessoa jurídica ou física que precisa fazer um agendamento na Prefeitura de São Paulo deve fazer o seguinte:
- Acessar aqui;
- Clicar em “Agendar atendimento”, na parte superior;
- Informar os dados pessoais;
- Selecionar o serviço desejado;
- Selecionar a data e o horário
Caso a pessoa jurídica ou física não precise mais do serviço agendado ou não possa comparecer, é solicitado que se faça o devido cancelamento.
Para isso, é só usar o mesmo link e clicar na opção “Consultar agendamento”; logo em seguida, a página da Prefeitura paulistana apresentará a opção de cancelamento.
Geralmente, quem falta no dia agendado não tem nenhuma punição, mas prejudica o resto da população, que poderia utilizar aquele horário para resolver os seus problemas com a administração municipal.
Limite de agendamento de serviços na Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo não institui um limite de agendamento de serviços; desse modo, os cidadãos e as empresas podem agendar simultaneamente mais de um atendimento, desde que escolha dias e horários diferentes.
Além disso, o cancelamento dos serviços é independente: quem tem dois agendamentos, por exemplo, pode cancelar apenas um.
Destaca-se também que a Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas jurídicas e físicas agendem novos atendimentos depois de cancelar os horários que tinham sido marcados.